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RPPS deve devolver contribuição patronal sobre terço de férias?

Ao responder consulta sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná deliberou que “é possível que o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS efetue a devolução ao Município dos valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos aos servidores municipais, desde que observada a prescrição quinquenal e condicionada à prévia reavaliação atuarial e ao equacionamento do deficit, caso verificado”.

A decisão da referida Corte foi baseada, dentre outros aspectos, no Tema 163 do Supremo Tribunal Federal, o qual assentou que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

O Relator, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, asseverou que, “especificamente quanto à contribuição devida pelo ente federativo (patronal) sobre o terço de férias, perfilho do entendimento exposado pelo Ministério Público de Contas no sentido de que, em razão tanto da inexistência de amparo legal ao repasse financeiro, como da vedação ao enriquecimento sem causa, a verificação de que a cota patronal teve como hipótese de incidência fato considerado indevido impõe àquele que se beneficiou desses recursos sua devolução”.

Inobstante esta posição, cumpre-nos alertar que o STF, por maioria, apreciando o tema 985 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Foi fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Em suma, devido à legitimidade da incidência da contribuição patronal sobre o terço de férias defendida pelo Supremo Tribunal Federal, entendo não haver razões para o Instituto Próprio de Previdência devolver estes recursos. Assim, recomendo que a predita deliberação seja ponderada nos municípios que pretenderem recuperar as contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos.


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