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Servidor público readaptado deve receber o salário do cargo de origem ou o da readaptação?

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Além disso, a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (art. 24 da Lei n.º 8.112/1990).

 

Especificamente acerca de qual salário o servidor público readaptado receberá, o art. 37, § 13, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, preconiza que “o servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem”. 

 

Não obstante a Carta Maior determinar a manutenção do salário do cargo de origem, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, ao responder consulta sobre o tema (Parecer Prévio PPL – TC 00002/24), fez algumas ponderações, notadamente quanto ao pagamento de vantagens que exigem o efetivo exercício do cargo de origem, bem como no tocante à percepção de verbas decorrentes do cargo da readaptação.

 

Segundo a Corte de Contas estadual, “o servidor público readaptado receberá a remuneração do seu cargo de origem, sem redução ou aumento, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. No entanto, as verbas transitórias que exigem efetivo exercício das atividades não são incorporadas ao vencimento”. Outrossim, “é possível existir a inclusão de gratificações não pagas, em razão da natureza do trabalho atual, como por exemplo o adicional noturno”.

 

Destarte, a regra é que o servidor público readaptado perceberá a remuneração do cargo de origem, podendo, todavia, haver ajustes em decorrência da natureza das verbas, seja para aumentar ou diminuir o salário.


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