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Servidor Público é obrigado a informar dados sobre bens e evolução patrimonial.

Por: Cid Capobiango Soares de Moura (1)


Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF os servidores públicos estão, por lei, obrigados anualmente, a prestar informações sobre seus bens e evolução patrimonial.


Cumpre afirmar que a obrigação estabelecida no art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nacional n.º 8.429, de 02 de junho de 1992), determinando que a posse do agente público fica condicionada à apresentação de declaração de imposto de renda, não se limita ao âmbito federal, alcançando também Estados e Municípios em todos os níveis de Governo. Esta é intenção do legislador, a mens legis.


Na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.º 411 de relatoria Ministro Edson Fachin a Suprema Corte assentou que a abrangência do art. 13 da transcrita Lei Nacional n.º 8.429/1992 alcança todos os entes e decorre da tutela da probidade.


Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


Além disso, conforme consta na norma supracitada, é dever dos servidores, anualmente, disponibilizarem informações sobre seus bens e evolução patrimonial (art. 13, § 2º, da Lei n. 8.429/1992), in verbis:


§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.


Por fim, cabe ressaltar que a entrega dos dados patrimoniais dos funcionários públicos à Administração não significa dizer que eles serão divulgados ao público em geral. A Administração Pública deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e respeitar o tratamento nela conferido.


(1) Advogado especialista em Direito Administrativo. Professor Universitário de Direito Administrativo. Mestrado Internacional em Auditoria e Gestão

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