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Servidor que fez a licitação para banca de concurso pode participar da seleção?

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo sobre a análise de um concurso público despertou nossa atenção acerca da possibilidade do servidor público que integrou comissão de licitação para seleção de banca organizadora de concurso público poder participar do processo seletivo.

O TCE-ES decidiu que “é irregular a participação em concurso público de servidor que tenha integrado a equipe de apoio ao pregoeiro de licitação destinada à contratação da empresa organizadora do certame”. Um dos argumentos apresentados pelo TCE-ES foi que existe um “rol de padrões éticos indissociáveis do cotidiano administrativo, que incidem, também, no âmbito da realização de procedimentos licitatórios, exigindo-se que a administração não dê margem a dúvidas concernentes a favorecimentos pessoais, mormente quando o beneficiamento ou a influência possa ser imputada a servidor público potencialmente interessado”.

Infere-se que o TCE-ES preocupa-se que o servidor, na condição de membro da equipe de licitação, possa interferir no processo de seleção da banca organizadora do concurso e que esta, ao ser beneficiada, possa retribuir o favor ao servidor no concurso público. Em que pese este risco existir, ressaltamos que este fato pode acontecer em qualquer certame licitatório, pois sempre haverá o perigo do servidor beneficiar alguma empresa e esta retribuir a benesse ao ser contratada pelo poder público.

Em função de ser um risco inerente a qualquer processo licitatório, entendo que não se pode impedir, automaticamente, que o servidor integrante da licitação da banca organizadora participe do concurso público. Presume-se que, ao ser selecionada, a banca organizadora realizará um processo de seleção com autonomia, isenção, objetividade e impessoalidade.

Logo, não se pode fazer uma ligação causal automática entre a aprovação do servidor e o fato dele ter integrado a equipe de licitação que selecionou a banca organizadora, pois entre estes dois eventos existe um processo de seleção (concurso público) que afasta eventual favorecimento pessoal dos integrantes da comissão permanente de licitação.

Portanto, apesar da decisão do TCE-ES, entendo que não se pode impedir, automaticamente, o servidor público, que integrou a equipe da licitação para seleção de banca organizadora, de participar do concurso público.


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