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TCE-ES: Contador não pode participar de comissão de licitação.

Embora a legislação das licitações e contratos administrativos não estabeleça de forma expressa a vedação do profissional responsável pela contabilidade do município participar da comissão permanente de licitação, o novo estatuto das contratações públicas (Lei Nacional n.º 14.133/2021) prever que a autoridade que designa os membros da comissão “deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação” (§ 1, art. 7º).


O princípio da segregação de funções consiste na repartição ou diferenciação de atividades e poderes dos agentes públicos a fim de diminuir os riscos de condutas que prejudiquem o patrimônio público, uma vez que a concentração de poder aumenta a probabilidade de corrupção e desvio de finalidade. Além disso, a segregação de funções proporciona um controle cruzado, pois assegura que cada etapa de um processo seja executada por pessoas ou setores distintos e independentes.


Com base nesse princípio, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES decidiu que “de acordo com o princípio da segregação de funções, não pode o Contador do ente federativo presidir Comissão Permanente de Licitação, nem o Tesoureiro compor Comissão de Patrimônio e Almoxarifado (Parecer em Consulta TC 0018/2014)”.

Por fim, a Corte de Contas estadual também assentou que “os agentes responsáveis pela realização das etapas da despesa (Empenho - Art. 58 da Lei nº 4.320/64; Liquidação - Art. 63 da Lei nº 4.320/64 e Pagamento - Art. 64 da Lei nº 4.320/64) não devem participar das comissões instituídas para: licitar, receber os bens e elaborar os inventários físicos, pois este procedimento visa atestar que os dados constantes no sistema de controle e pagamento refletem a verdadeira existência e localização dos bens (Parecer em Consulta TC 0018/2014)”.


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