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Vereador pode aumentar o próprio salário na pandemia COVID-19?

Os subsídios (salário) dos vereadores são fixados numa legislatura para vigorar na outra. Em 2020 (final da legislatura), diversas câmaras municipais aprovaram leis aumentando os salários dos edis. Contudo, como é sabido, a Lei Complementar nº 173/2020 proibiu o reajuste dos salários dos membros de Poder e demais servidores públicos até 31/12/2021 (art. 8º). Diante disto, poderiam os vereadores ter aumentado os salários em 2020?

Caso se entenda que os vereadores não poderiam ter aumento os próprios salários no final da legislatura (2020), em razão da vedação prevista na Lei Complementar nº 173/2020, o reajuste somente poderia ser feito em 2022 para vigorar na legislatura seguinte (2025/2028), haja vista o princípio constitucional da anterioridade (art. 29, VI da CF/88). Ou seja, na prática os vereadores somente teriam aumento a partir de 2025.

Entretanto, verifica-se que o entendimento de alguns Tribunais de Contas é no sentido da permissividade dos vereadores reajustarem os salários em 2020, desde que o efeito financeiro ocorra a partir de 2022. Esta posição foi defendida pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte quando decidiu pela permissividade da majoração dos subsídios com efeitos a partir de 2022.

No mesmo sentido, o Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba concedeu medida cautelar contra um Presidente de Câmara de Vereadores determinando que se abstenha de realizar atos e procedimentos voltados ao aumento dos subsídios com eficácia sobre o exercício financeiro de 2021.

Portanto, nota-se que a aprovação de leis reajustando os subsídios dos edis somente é válida caso os efeitos financeiros passem a vigorar a partir de 2022.


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