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Vereador pode pedir dados sobre COVID-19 à prefeitura?

Na edição de julho/2018 da Revista Gestão Pública Municipal, mencionamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o parlamentar derrotado em algum colegiado quanto a determinado requerimento sobre fiscalização do Poder Executivo não pode depois tentar diretamente obter as mesmas informações.

Como regra, o controle externo é exercido entre Poderes. Logo, o vereador isoladamente não possui competência para realizar a fiscalização de determinados atos do Poder Executivo, necessitando de aprovação das comissões ou do plenário da Câmara. Contudo, há também atos de fiscalização que podem ser exercidos por qualquer cidadão, inclusive o vereador nesta condição.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. Sob este fundamento, o STF determinou que a prefeitura enviasse informações ao vereador sobre as ações que estavam sendo executadas para combater a pandemia COVID-19.

Esta decisão abre precedente para que qualquer vereador ou cidadão possa solicitar informações a Prefeitura sobre a COVID-19, independentemente de autorização do Poder Legislativo.


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