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Curso: Visita Técnica (vistoria) na Licitação

Certamente você já viu ou ouviu falar de um caso de uma empresa que ganhou um procedimento licitatório mas, posteriormente, desistiu do contrato. Uma das razões desta desistência ocorre porque a empresa percebe, no momento da execução dos serviços, que a proposta apresentada na licitação não cobrirá todos os custos do contrato. Ou seja, depois de conhecer as condições de execução do objeto, a empresa percebe que terá prejuízo.

Visando evitar essa desistência, algumas prefeituras e câmaras exigem, como requisito para participação na licitação, que a empresa apresente um atestado informando que ela visitou o local da execução do contrato e que conhece todas as condições. Isto é, as empresas somente poderão participar da licitação se comprovar que visitaram o local da execução do objeto da licitação. Essa visita ao local é o que denominamos vistoria prévia ou visita técnica.

Como esse tipo de exigência pode levar a anulação da licitação, preparei uma edição Especial da Revista Gestão Pública Municipal e um mini curso onde falo sobre os procedimentos corretos da visita técnica. Assista a aula gratuita do vídeo abaixo para saber mais um pouco sobre a visita técnica.

Aula 01 - Aspectos gerais da visita técnica

Aula 01 - Aspectos gerais da visita técnica

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Material Didático Incluso

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De abrangência nacional, a Revista Gestão Pública Municipal possui leitores em todos os Estados da Federação e em quase todos os 5.561 municípios brasileiros.

 

A Revista possui assinantes em diversos órgãos públicos, dentre os quais: Tribunal de Contas da União e de diversos Estados, OAB, SABESP, Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do RN, Tribunal de Justiça PA, Ministério Público, Controladoria Geral, Centrais Elétricas, Câmara Municipal de Campinas, Tribunal Regional do Trabalho, etc.

Esta edição sobre visita técnica (vistoria) na licitação é exclusiva para alunos matriculados no curso.

Tira Dúvidas direto com o Professor

Quando você se matricula neste curso, além de assistir videoaulas e receber uma edição Especial da Revista Gestão Pública Municipal, você poderá tirar suas dúvidas diretamente comigo, através de e-mail, whatsapp ou outra ferramenta tecnológica. Não quero que você simplesmente assista aulas e leia o material didático, mas preciso garantir que de fato você aprendeu o assunto. 

Quem é o Prof. João Alfredo Nunes?

Para quem não me conhece, me chamo João Alfredo Nunes da Costa Filho e já atuo há quase 20 (vinte) anos no setor público. Possuo graduação em administração e contabilidade, especialização em gestão pública/direito e mestrado em gestão de organizações.

 

Nos órgãos públicos por onde passei exerci as funções de Gerente de Planejamento e Controle Interno, Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro Oficial, Gestor Público, Auditor de Contas Públicas e Administrador.

 

Durante minha vida profissional tornei-me especialista em identificar e resolver os problemas das prefeituras e câmaras de vereadores, graças as mais de 500 (quinhentas) auditorias que realizei nas áreas de contabilidade pública, licitações e contratos, convênios, gestão fiscal, orçamento público, planejamento, endividamento público, programas sociais, concursos, previdência e gestão da educação e saúde.

 

Diante desta experiência, resolvi repassar este conhecimento (identificação de problemas das prefeituras e câmaras) para outras pessoas, pois isto ajuda a transformar o setor público e também a carreira de muitos profissionais. Já são mais de 1.000 pessoas treinadas que vêm modificando a gestão da prefeitura e câmara municipal, seja atuando como servidor público ou como profissional autônomo.

O que você vai aprender neste curso

  • Aula 01 - O que é vistoria prévia ou visita técnica na licitação? Porque os órgãos públicos exigem a vistoria técnica? Qual a finalidade do licitante conhecer antecipadamente as condições de execução do objeto da licitação?

  • Aula 02 - Quando se pode exigir a visita técnica na licitação? Deve haver justificativa prévia ou basta a previsão no edital do certame? Posso exigir vistoria prévia para qualquer tipo de objeto licitatório? O licitante que não realizar a visita técnica poderá ser eliminado (inabilitado) da licitação? Qual o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre essa matéria? Se o projeto básico prever adequadamente as condições de execução do objeto licitatório (contratual) pode-se exigir vistoria prévia? A declaração formal do licitante atestando que conhece todas as condições da execução dos serviços supre a necessidade de vistoria prévia? Quais medidas podemos adotar para garantir que o licitante conheça, de fato, as condições de execução do objeto licitatório?

  • Aula 03 - Forma de execução da visita técnica. Onde prever as regras de execução da vistoria? Qualquer pessoa pode fazer a visita técnica? Ou a administração poderá restringir a visita apenas para o responsável técnico da empresa? Posso terceirizar a vistoria? O responsável pela visita técnica deve ter algum vínculo com o licitante? Quantos dias e horários devo disponibilizar para que os licitantes realizem a visita técnica? É possível fixar um único dia para a realização da vistoria? A visita técnica coletiva é legal? Qual a norma que define as regras sobre a vistoria?

 

  • Aula 04 - Qual o prazo ideal para a realização da visita técnica? Qual a referência que devemos adotar na fixação do prazo para a vistoria? Posso marcar a visita técnica um dia antes da data para a apresentação das propostas de preços das empresas? É possível definir a data da visita técnica bem antes do dia da apresentação das propostas?

R$ 25,00

Não há vagas

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83 98801 5472

Em cumprimento ao que determina o art. 107, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, não aceitamos inscrições de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, especialmente no Estado da Paraíba/PB.

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