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Funções, atribuições e responsabilidades do fiscal do contrato


Apesar da Lei nº 8.666/93 prever a necessidade dos contratos administrativos serem acompanhados ou fiscalizados por um representante da administração especialmente designado, ela não elencou quais seriam as funções, atribuições e responsabilidades do fiscal do contrato.


A referida norma apenas mencionou que o fiscal “anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados” (§ 1º do art. 67). A Lei de Licitações e Contratos também afirma que cabe ao fiscal do contrato solicitar ao seu superior a adoção de providências que ultrapassarem a sua competência (§ 2º do art. 67). Estas foram as únicas funções do fiscal do contrato previstas na lei nº 8.666/93.


Diante da ausência de maiores detalhes da norma, o Tribunal de Contas da União[1] elencou algumas atribuições dos fiscais dos contratos, tais como o acompanhamento dos trabalhos de execução contratual e documentação de todos os eventos do processo de fiscalização.


Além das funções e atribuições supramencionadas, é possível elencarmos as seguintes competências do fiscal do contrato:


- Possuir todos os documentos necessários para a fiscalização (contrato, edital, propostas de preços, documentos de habilitação, projeto básico, cronograma físico-financeiro, etc.);

- Verificar a qualidade dos bens e serviços, bem como se estes são compatíveis com as especificações do contrato;

- Acompanhar o prazo de vigência do contrato, recomendando ou não a prorrogação;

- Comunicar eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto contratual;

- Constatar se os preços pagos pela administração são condizentes com os pactuados, indicando reajustes quando cabível;

- Manter controle atualizado dos pagamentos, observando se o valor do contrato não foi ultrapassado;

- Verificar se o contratado está cumprindo com as obrigações pactuadas;

- Comunicar à administração a necessidade de alterações ou adequações do objeto ou sua forma de execução;

- Observar se as subcontratações estão dentro dos parâmetros aprovados pela administração;

- Comunicar a necessidade de suplementações dos créditos orçamentários e reforço de empenhos;

- Verificar se o contratado mantém a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista durante a execução do contrato;

- Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos;

- Reunir-se periodicamente com a contratada para discutir o andamento do objeto contratual;

- Comunicar ao superior hierárquico e a contratada possíveis embaraços à fiscalização;

- Verificar e aprovar os relatórios da execução contratual;

- Liberar as faturas dos serviços, bem como indicar eventuais glosas;

- Rejeitar no todo ou em parte obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as clausulas do contrato;

- Receber o objeto contratual.


Estas são algumas das funções, atribuições e responsabilidades do fiscal do contrato, podendo o gestor público estabelecer outras que considere pertinente para garantir a fiel execução do contrato.



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