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Assistente do Fiscal de Contrato Administrativo

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A Lei de Licitações e Contratos faculta à administração pública a contratação de terceiros (assistente) para auxiliar o fiscal de contratos no exercício de suas funções, fornecendo informações pertinentes ao objeto contratual.


Normalmente, o assistente do fiscal é contratado quando este não possui o conhecimento técnico necessário para fiscalizar o ajuste. Porém, a presença do assistente não afasta a responsabilidade do fiscal. Segundo orientação do Tribunal de Contas da União, “a contratação de empresa para auxiliar a Administração na fiscalização de contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição”.


Portanto, dependendo da complexidade do contrato, da especificidade técnica do objeto ou da competência técnica dos servidores públicos do quadro de pessoal a administração pública poderá contratar em especialista (assistente) ou empresa para auxiliar o fiscal no acompanhamento contratual.


Como em algumas hipóteses a opção por capacitar ou treinar o servidor público designado para ser fiscal não é a mais vantajosa, a administração escolhe contratar um terceiro que já possua o conhecimento técnico necessário para auxiliar o fiscal. Conforme relata o Tribunal de Contas do Mato Grosso, “essa faculdade pode ser exercida, por exemplo, na execução de um complexo contrato de obra ou serviço de engenharia, em que a Administração não tenha em seu quadro próprio de servidores pessoal suficientemente capacitado para prestar as informações técnicas necessárias para a efetiva e eficaz fiscalização”.


Por fim, é importante ressaltar que o Tribunal de Contas da União, em análise do caso concreto, exigiu que a administração pública contratasse um terceiro especialista para auxiliar o fiscal, tendo em vista a evidente ausência de servidor público qualificado para fiscalizar determinado contrato administrativo.

A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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