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Justificativa da falta de 3 (três) orçamentos na licitação

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Há uma ideia disseminada nas prefeituras e câmaras de vereadores que a pesquisa de preço que embasará o termo de referência e, consequentemente, a contratação pública, deve conter no mínimo 3 (três) orçamentos. Este entendimento deriva das diversas decisões dos Tribunais de Contas e do próprio Poder Judiciário.


Porém, assim como em alguns casos três orçamentos não serão suficientes, em outros é possível a presença de apenas 2 (duas) cotações, ou até mesmo um único orçamento.


Devido a enorme variedade de objetos licitatórios é provável que existam situações onde o mercado seja bastante restrito, existindo poucas empresas que fornecem determinado serviço/produto. Isto pode gerar dificuldade em obter os orçamentos necessários para a licitação.


Contudo, cumpre ressaltar que esta restrição mercadológica não pode ser inferida pelos responsáveis pela pesquisa de preços, pois somente após diversas tentativas fracassadas de obtenção de cotações pode-se concluir que não há interesse do mercado ou ausência de fornecedores suficientes.


Por isso, podemos afirmar que a ausência ou dificuldade em obter 3 (três) orçamentos para licitação pode ser justificada, desde que comprovada documentalmente. Ou seja, no procedimento licitatório deve restar evidenciado que o responsável pela pesquisa de preços consultou diversas fontes, fez vários contatos com possíveis fornecedores, verificou contratos anteriores e, mesmo assim, não logrou êxito na obtenção de três cotações de preços.


Na 26º edição da Revista Gestão Pública Municipal (janeiro 2019) mostrei diversas fontes para a pesquisa de preços da licitação. Logo, é imprescindível que o gestor demonstre que consultou boa parte delas e não consegui os 3 (três) orçamentos necessários. Somente assim, os Órgãos de Controle aceitarão a justificativa.


Segundo entendimento do Tribunal de Contas da União, “no caso de não ser possível obter preços referenciais nos sistemas oficiais para a estimativa de custos em processos licitatórios, deve ser realizada pesquisa de preços contendo o mínimo de três cotações de empresas/fornecedores distintos, fazendo constar do respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado. Caso não seja possível obter esse número de cotações, deve ser elaborada justificativa circunstanciada”.


O TCU também já decidiu no sentido de que “no caso de impossibilidade de obtenção de preços referenciais, via sistemas oficiais, para a estimativa dos custos em processos licitatórios, deve ser realizada pesquisa contendo o mínimo de três cotações de empresas/fornecedores distintos, fazendo constar do respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado, devendo ser devidamente justificadas as situações em que não for possível atingir o número mínimo de cotações”.


Em suma, verifica-se que a ausência de três orçamentos na licitação não é algo necessariamente irregular, desde que fique evidenciado no procedimento que a equipe responsável pela pesquisa de preços adotou todas as medidas possíveis para obtenção do número máximo de cotações.


Se este artigo o ajudou de alguma forma, talvez você precise conhecer os 14 erros mais comuns cometidos na pesquisa de preços da licitação. Preparei um vídeo sobre esses principais erros. Clique aqui para assistir.

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