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Uso média ou mediana na pesquisa de preço da licitação?

Para que uma pesquisa de preços seja válida, além de consultar diversas fontes, o gestor deverá saber como identificar o preço de referência da contratação, uma vez que dificilmente as cotações coletadas no mercado serão idênticas. Noutras palavras, diante da posse de diversas cotações, qual critério devemos utilizar para definir um valor único que servirá de base para a contratação?


Na esfera federal a Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2017, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, prever que “serão utilizadas como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços”.


Em que pese a referida norma prever o uso do menor dos valores para definir o preço de referência, recomenda-se que os municípios utilizem, em regra, a média ou mediana, pois o Tribunal de Contas da União[1] entende que o preço de mercado é mais bem representado por essas medidas.


Porém, uma questão frequente colocada pelos alunos do curso “como elaborar a pesquisa de preços da licitação” diz respeito a qual metodologia utilizar na pesquisa de preços. Ou seja, quando usar a média ou mediana? Para responder esta dúvida sempre cito o seguinte exemplo.


Suponha que em uma pesquisa de preços obtenha-se 7 (sete) cotações para um determinado produto: R$ 35, R$ 36, R$ 36, R$ 37, R$ 38, R$ 40 e R$ 100. Quando utilizamos a média destas cotações chegamos a um preço de referência de R$ 46. Nota-se que este valor é superior a 6 (seis) dos 7 (sete) preços coletados. Logo, nesta hipótese, o uso da média parece não refletir o valor mercadológico. Como a média é influenciada por todos os preços coletados, se tivermos valores muito discrepantes a média é substancialmente alterada.


Quando utilizamos a mediana para o mesmo conjunto de preços, chegamos a um valor de R$ 37. Percebe-se que esse valor é maior que 3 (três) cotações, mas também é menor que outras três. Assim, nesta situação a mediana representa melhor o preço mercadológico.


Em suma, quando os preços coletados na pesquisa possuem pequenas variações, pode-se utilizar a média. Contudo se os orçamentos obtidos forem bastante discrepantes, a mediana é a medida mais indicada. Obviamente, haverá casos em que o uso de uma ou outra medida central não fará grande diferença.


O uso indiscriminado da média é um dos erros cometidos pela equipe que elabora a pesquisa de preços. Porém, existem ao menos mais 13 erros bem comuns. Confira um vídeo onde falo sobre os 14 erros na elaboração da pesquisa de preços da licitação.

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