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Quando usar a menor cotação na pesquisa de preços da licitação?

Apesar da média e mediana das cotações obtidas na pesquisa de preços da licitação serem as medidas estatísticas que melhor representam os preços mercadológicos, em casos específicos a prefeitura deverá utilizar a menor das cotações.


Esta possibilidade é prevista na Instrução Normativa SEGES/MP 03/2017, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Segundo a referida norma, “serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados”.


Não obstante a norma precedente não se aplicar aos municípios, deve-se ressaltar que o Tribunal de Contas da União entende que em mercados composto por poucas empresas, estruturado em concorrência imperfeita (setores oligopolizados), o preço de referência deve ser embasado na menor cotação obtida pela pesquisa de preços. Segundo o TCU, “na elaboração do orçamento estimativo, deve ser adotada a cotação mínima, não a mediana, para equipamentos a serem fornecidos em mercado restrito, oligopolizado, em que dificilmente os menores valores decorrem de situações excepcionais, como promoções”.


Na decisão supramencionada, a Corte de Contas Federal entendeu que a cotação para a aquisição de equipamentos da estação de tratamento compacto de esgoto devia ter por base a cotação mínima, ao invés da mediana das cotações.


Por fim, cumpre ressaltar que a decisão de usar a menor das cotações da pesquisa de preços deve ser devidamente fundamentada. Ademais, não se deve olvidar que “a definição da metodologia a ser empregada no processo de elaboração de pesquisa de preços se encontra nitidamente dentro do espaço de escolha discricionária da administração”.


Portanto, os responsáveis pela pesquisa de preços têm de atentar para os casos em que a menor das cotações servirá de base para a formação do termo de referência. No caso de inexistir servidores com a competência necessária, recomenda-se consultar um especialista na matéria a fim de averiguar se o caso concreto demanda o uso da média, mediana ou a menor cotação.


Um dos erros mais comuns na elaboração da pesquisa de preços é sempre utilizar a média das cotações, mas existem diversos outros equívocos. Confira um vídeo onde falo sobre os 14 erros mais comuns das pesquisas de preços das licitações.

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