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Licitação: pesquisa de preços pela internet.

Tenho visto com bastante frequência nas prefeituras e câmaras de vereadores diversas pesquisas de preços feitas apenas pela internet. Como já mencionei na 30º Edição da Revista Gestão Pública Municipal (maio/2019), os sites da internet não podem ser utilizados como fonte principal para a pesquisa de preços, mas apenas como consulta complementar.


Portanto, o servidor público não pode fundamentar a pesquisa de preços da licitação anexando aos autos do processo apenas uma cópia da consulta realizada junto a sites de leilão, marketplace ou de intermediação de vendas. Inclusive, a Controladoria Geral da União possui orientação expressa de vedação ao uso desses sites como fonte para pesquisa de preços da licitação.


O problema dos sites de leilões é que eles baseiam suas vendas pelo maior lance, destoando da determinação da Lei de Licitações e Contratos de adquirir produtos pela proposta mais vantajosa, normalmente a de menor preço.


Com relação aos sites de intermediação de vendas, não se sabe ao certo se os preços dos produtos se referem a itens novos ou usados, além de muitas das ofertas não serem oferecidas com frequência (é comum o usuário desse site fazer apenas uma venda). Ademais, como qualquer pessoa pode oferecer um produto/serviço, não há garantia quanto à credibilidade e confiança do fornecedor, tampouco quanto a sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Logo, os preços ofertados nestes sites podem não traduzir a realidade mercadológica.


Por fim, no tocante ao marketplace (site onde se reúne vários lojistas), há restrições para o uso na pesquisa de preços da licitação, em razão destes locais também permitirem que pessoas físicas vendam produtos, muitos inclusive sem documentos fiscais.


Apesar das regras acima mencionadas, cumpre ressaltar que a consulta a sites especializados e de domínio amplo pode servir como fonte complementar da pesquisa de preços da licitação. No nosso curso sobre “como elaborar uma pesquisa de preços na licitação” cito exemplos de sites de leilão, domínio amplo, intermediação de vendas, especializados, etc.


É imprescindível fazer esta diferenciação, pois como vimos acima, há sites que a Controladoria Geral da União e alguns Tribunais de Contas afirmam que não podem ser utilizados como fonte para a pesquisa de preços da licitação.

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Revista Gestão Pública Municipal

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