A coleta de cotações de preços no mercado visa conhecermos qual a média do valor do produto/serviço que a administração pública pretende contratar, pois a Lei nº 8.666/93 exige que os preços contratados sejam compatíveis com os praticados no mercado.
Como os preços mercadológicos variam consideravelmente, quanto mais próxima a pesquisa de preços do momento da contratação, maior a probabilidade de os preços refletirem a realidade do mercado. Ou seja, as pesquisas de preços devem possuir um prazo de validade razoável, sob pena de não serem úteis para fundamentar o preço de referência da licitação.
Pensando nisso, a Instrução Normativa SEGES IN 03/2017, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, estabeleceu que as contratações similares de outros entes públicos somente serão consideradas na pesquisa de preços se estiverem em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores á data da pesquisa de preços (art. 2º, II). Esse prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias também pode ser aplicado para a coleta de preços junto aos fornecedores, de modo a evitar orçamentos defasados.
Ademais, a referida norma determina que a pesquisa junto aos possíveis fornecedores só será válida se as datas não se diferenciarem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Em que pese a IN SEGES 03/2017 não se aplicar aos municípios, nada impede que os gestores a utilizem para fundamentar a pesquisa. O próprio Superior Tribunal de Justiça orienta o uso da referida norma no seu âmbito interno, mesmo não estando sujeito legalmente as suas determinações.
De todo exposto, recomenda-se que se os municípios não possuírem regulamento próprio acerca das pesquisas de preços, deve-se utilizar a prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para validade dos orçamentos que embasarão a pesquisa, sob pena deles não refletirem a realidade atual dos preços do mercado.
Orçamento defasado (prazo de validade vencido) é um dos principais erros cometidos pelo responsável pela elaboração das pesquisas de preços da licitação. Preparei um vídeo onde falo sobre outros 14 erros comuns nas pesquisas de preços. Confira.