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Cuidado que a empresa deve ter ao fornecer cotação de preços ao município.

O servidor público que trabalha com a confecção da pesquisa de preços ou elaboração do orçamento estimativo já deve ter percebido que algumas empresas, quando convocadas para oferecer cotação de preços, normalmente informam um valor superior ao que realmente praticam. Ainda que esta prática não seja necessariamente irregular, pois as firmas não sabem ainda exatamente as condições de execução do contrato, futuramente estas sociedades poderão ser responsabilizadas solidariamente, caso se beneficiem do orçamento superfaturado.


Exemplificando, se 03 (três) empresas informam que fornecem cestas básicas pelos valores de R$ 300,00, R$ 320,00 e R$ 350,00, mas os valores praticados no mercado, obtidos em fontes mais fidedignas, evidenciam que o preço médio é R$ 250,00, estas firmas, caso venham a ser contratadas, poderão ser responsabilizadas pelo dano ao erário.


Este é o entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU[1] ao deliberar que “as empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado”.


Ademais, a firma que fornecer cotação visando tão somente aumentar o preço de referência da administração pública poderá ser declarada inidônea, mesmo que não participe do certame. Nesse sentido, a Corte de Contas federal[2] aduziu que “é aplicável a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que, embora não assuma a condição de licitante ou não seja contratada, participe do processo licitatório com intuito de fraudá-lo, a exemplo do oferecimento de proposta para subsidiar pesquisa de preços viciada”.


Portanto, a lição que extraímos das sobreditas deliberações e que toda e qualquer cotação fornecida pelos particulares deve ser compatível com os preços normalmente praticados pela própria entidade, inclusive com a guarda de documentos capazes de demonstrar isso, a exemplo de notas ficais emitidas para outras sociedades. Caso a firma possua ressalvas em fornecer serviços/produtos para o setor público, face os riscos envolvidos (atraso no pagamento, etc.), ela deve deixar claro este fato na proposta, resguardando-a de eventual responsabilização.


Saiba como elaborar corretamente a pesquisa de preços da licitação. Assista uma aula gratuita sobre o tema.

[1]. TCU – Acórdão n.º 1427/2021 – Plenário. [2] TCU – Acórdão n.º 2166/2022 – Plenário.

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