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Obrigações da Câmara Municipal e a devolução do saldo do duodécimo.

A Emenda Constitucional n.º 109, de 15 de março de 2021, estabeleceu que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma de duodécimos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte (art. 168, §2º, da CF/88).


Quer dizer, o saldo final do duodécimo da Câmara de Vereadores deverá ser devolvido aos cofres do Município ao final do exercício. Todavia, entende-se por saldo, o resultado final descontadas as obrigações já reconhecidas. Isto é, do saldo final, deve-se deduzir, por exemplo, as despesas liquidadas ainda não quitadas.


Esta compreensão foi adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES, quando regulamentou a matéria aduzindo que “para fins do disposto no art. 168, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído pela Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, o saldo financeiro de recursos oriundos do repasse de duodécimos a Órgãos e Poderes do Estado e dos municípios do Estado do Espírito Santo, deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro do respectivo ente federativo ou deduzido das parcelas duodecimais do exercício seguinte”.


Segundo a Corte de Contas estadual, “entende-se por saldo financeiro o valor do superávit financeiro decorrente dos recursos ordinários entregues sob a forma de duodécimos, nos termos do art. 168, da Constituição da República Federativa do Brasil, a ser apurado anualmente, no encerramento do exercício, no balanço patrimonial do Órgão ou Poder”.


Por fim, o TCE-ES esclareceu a questão ao decidir que “os tipos de despesas previstas na IN 74/2021 que poderão ser deduzidas do saldo remanescente dos duodécimos recebidos do ente federativo repassador, no final do exercício financeiro e antes que se proceda à sua devolução correspondem, exclusivamente, aqueles cujos saldos compõem o passivo financeiro da entidade, tendo em vista que estas não mais requerem autorização orçamentária para que se proceda ao respectivo pagamento”.


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